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PORTARIA Nº 2, 03 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 01/01/2022
Fim da vigência: 31/12/2022
Assunto(s): Administração Legislativa
SANDRA DE ANDRADE SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de
Pratânia, usando de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a determinação do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo - TCE para que os órgãos do Poder Legislativo designem servidor
municipal para atuar como responsável junto ao Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica nomeada para atuar como responsável perante o
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE, conforme a Lei Complementar 111/2017, art. 2º que estabelece as atribuições inerentes ao cargo de Secretária Geral, JULIANA APARECIDA SERAFIM DA SILVA, ficando sob sua responsabilidade os seguintes setores da Câmara Municipal:
I - Almoxarifado;
II - Compras; e
III - Atendimento ao Tribunal de Contas.
Art. 2° - A servidora designada exercerá o encargo sem
remuneração, sendo considerados como relevantes serviços prestados à
Câmara Municipal os trabalhos prestados.
Art. 3° - Fica revogada a Portaria nº 02/2021, de 04 de janeiro de 2021.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos desde 01/01/2022, dando publicidade na data da afixação no mural de recados da Câmara Municipal, bem como por meio de publicação no jornal impresso, devendo cópia da mesma ser entregue a nomeada.
Pratânia, 03 de janeiro de 2022.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.