Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Pratânia e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Pratânia
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 141, 17 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 141 DE 17 DE AGOSTO DE 2021.

"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS FUNERÁRIOS E O USO DE BEM PÚBLICO DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO VELÓRIO MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS".

DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Esta Lei Complementar dispõe sobre a concessão administrativa de serviços públicos funerários e o uso de bem público destinado ao funcionamento do velório municipal.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a concessão administrativa de serviços públicos funerários e o uso de bem público, destinado ao funcionamento do velório municipal, localizado na Avenida da Saudade, s/n, Jardim Paulista, neste município.

Parágrafo único. A concessão autorizada no caput deste artigo se dará nos termos fixados nesta Lei Complementar, observadas as disposições do art. 175 da Constituição Federal, art. 12, “caput” e § 1º, da Lei Orgânica Municipal e o disposto na Lei Federal nº 8.987/95.

Art. 3º - A concessão que trata esta Lei Complementar e se dará mediante prévio processo licitatório, na modalidade Concorrência, sendo os termos e requisitos da exploração do local definidos no instrumento convocatório e respectivo contrato administrativo.

Art. 4º - O serviço funerário compreende, ainda, a administração e manutenção do velório municipal pela concessionária, que deverá arcar com as taxas de energia elétrica, consumo de água e serviços de esgoto.

Art. 5º - A duração do prazo de concessão será de 15 (quinze) anos, podendo ainda ser renovada, a critério do Poder Executivo Municipal.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.

Pratânia, 17 de agosto de 2021.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 907, 23 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 23/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, 23 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 23/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 906, 10 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 10/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 905, 10 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 10/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, 26 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 26/03/2024
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 141, 17 DE AGOSTO DE 2021
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 141, 17 DE AGOSTO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia