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LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 18 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Art. 1° - A Tabela de Referência (Anexo único) da Lei Complementar Municipal nº 048, de 23 de maio de 2006 passa a vigorar com os valores previstos no anexo único da presente lei.
Art. 2° - Ficam expressamente revogados os incisos I ao IV do art. 173, da Lei Complementar nº 048, de 23 de maio de 2006.
Parágrafo único. O caput e o inciso V, do artigo 173, da Lei Complementar nº 048, de 23 de maio de 2006 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 173. A gratificação de função de que trata esta seção será concedida:
[...]
V. para servidores da área da saúde no importe de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, produzindo efeitos financeiros retroativos ao dia 1º de janeiro de 2021.
Pratânia – SP, 18 de Janeiro de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Tabela de referência padrão do Município
IR$ 1.051,65
IIR$ 1.075,04
IIIR$ 1.097,52
IVR$ 1.121,81
VR$ 1.176,36
VIR$ 1.191,94
VIIR$ 1.246,51
VIIIR$ 1.262,08
IXR$ 1.347,81
XR$ 1.355,64
XIR$ 1.472,53
XI-AR$ 1.832,21
XIIR$ 1.745,34
XII-AR$ 2.171,66
XIIIR$ 1.838,87
XIII-AR$ 2.288,04
XIVR$ 2.041,51
XIV-AR$ 2.735,57
XVR$ 2.800,10
XVIR$ 4.200,00
XVIIR$ 5.537,44
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.