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LEI ORDINÁRIA Nº 794, 09 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE"

DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 521.162,64 (quinhentos e vinte e um mil, cento e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), destinado a cobrir despesas com a construção de pista de ciclovia e a respectiva sinalização horizontal, com a seguinte classificação:

ÓRGÃO: 02.00 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 – DEP DE OBRAS E SERVIÇOS
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
15.451.0005.2069 – CONSTRUÇÃO DE PISTA DE CICLOVIA
FONTE DE RECURSO – 05TRANSF E CONV FEDERAIS VINCULADOS R$ 481.104,00

FONTE DE RECURSO – 01TESOURO R$ 40.058,64
TOTAL R$ 521.162,64

Art. 2° - O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será suportado pela transferência de recursos do Convênio firmado com o Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 481.104,00 (quatrocentos e oitenta e um mil, cento e quatro reais) e também será suportado com a anulação parcial das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente, no valor de R$ 40.058,64 (quarenta mil e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), à título de contrapartida:
ÓRGÃO: 02.00 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA – FICHA 41
FONTE DE RECURSO – 01 – TESOURO
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 40.058,64

Art. 3° - Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.

Pratânia, 09 de junho de 2021.

DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 805, 15 DE SETEMBRO DE 2021 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE." 15/09/2021
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