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LEI ORDINÁRIA Nº 787, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), destinados a custear a folha de pagamento do funcionalismo público, com a seguinte classificação:

ÓRGÃO: 02.00 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – ASSIST E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01 – GABINETE DA DIRETORIA
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
08.244.0006.2036 – MANUTENÇÃO DA ASSIST E DESENVOLV SOCIAL
FONTE DE RECURSOS – 05 TRANSF E CONV FED VINCULADOS R$ 45.000,00

ÓRGÃO: 02.00 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS PESSOAIS
3.1.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
04.122.0002.2005 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
FONTE DE RECURSOS – 05 TRANSF E CONV FED VINCULADOS R$ 46.000,00
TOTAL R$ 91.000,00

Art. 2° - O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei será suportado por recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado na Fonte 05 (Transferências Recursos Federais), no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), bem como será suportado por excesso de arrecadação referente à transferência de recursos do Governo Federal, conforme Lei Complementar nº 176/2020, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).


Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), destinados a custear despesas com o pagamento de exames RT-PCR, para a detecção da SARS-Cov-2 (COVID-19), por meio do Convênio firmado com o FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR (FAMESP) e o HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU – UNESP (HCFMB), com a seguinte classificação:

ÓRGÃO: 02.00 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00 – TRANSF A INST PRIVADAS S/ FINS LUCRATIVOS
3.3.50.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P JURÍDICA
10.301.0007.2044 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FONTE DE RECURSOS – 05 TRANSF E CONV FED VINCULADOS R$ 4.660,00
FONTE DE RECURSOS – 02 TRANSF E CONV ESTAD VINCULADOS R$ 8.240,00
FONTE DE RECURSOS – 01 TESOURO R$ 13.600,00
TOTAL R$ 26.500,00

Art. 4° - O crédito adicional especial autorizado no artigo 3º desta Lei será suportado por recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado na Fonte 05 (Transferências Recursos Federais), no valor de R$ 4.660,00 (quatro mil seiscentos e sessenta reais), e R$ 8.240,00 (oito mil duzentos e quarenta reais) na Fonte 02 (Transferências Recursos Estaduais), totalizando R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais), bem como pela anulação parcial da seguinte dotação consignada no orçamento vigente:

ÓRGÃO: 02.00 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOA CIVIL – FICHA 239
10.301.0007.2044 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FONTE DE RECURSOS – 01 TESOURO R$ 13.600,00

Art. 5° - Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei, sendo suplementadas se necessário.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.

Pratânia, 23 de fevereiro de 2021.


DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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